Souza Feliciano Advocacia
ADVOCACIA TRABALHISTA · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Saiu da empresa e a conta não fechou?

Rescisão calculada por baixo, FGTS que nunca entrou, hora extra que ninguém pagou. Antes de aceitar como certo o valor que a empresa ofereceu, entenda o que a lei diz sobre cada item da sua saída.

Dra. Talita Feliciano · OAB/SP 369.592 · 11 anos em Direito do Trabalho
Atendimento pelo WhatsApp Escritório no Parque da Cidadania Zona Norte
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De atuação em Direito do Trabalho
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Atendimento humanizado e sigiloso
SITUAÇÕES QUE MAIS CHEGAM AO ESCRITÓRIO

Você reconhece alguma dessas situações?

A maioria das pessoas que procura o escritório não sabia que tinha algo a questionar. Descobriu depois — às vezes tarde demais.

01 · RESCISÃO

A rescisão veio menor do que você esperava

Aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro, multa de 40% do FGTS. Cada item tem uma regra de cálculo própria. Quando um deles é feito errado, a diferença simplesmente fica com a empresa — e quase ninguém confere.

02 · FGTS

O FGTS não estava todo lá

Você foi sacar e o valor não bateu com o tempo que trabalhou. Depósito não feito é dívida da empresa com você, e existe caminho legal para cobrar os períodos em aberto.

03 · HORAS EXTRAS

Você fazia hora extra e nunca viu no holerite

Chegava antes, saía depois, respondia mensagem fora do horário, ficava para terminar o serviço. Se essas horas não foram pagas com o adicional correto, elas continuam sendo devidas.

04 · INTERVALO

O intervalo de almoço era só no papel

Assinava uma hora de intervalo e comia em vinte minutos, muitas vezes no próprio posto de trabalho. Intervalo suprimido ou reduzido tem valor definido em lei — não é favor nem detalhe.

05 · DESCANSO REMUNERADO

Trabalhou domingo e feriado sem adicional

Escala que ninguém explicava direito, folga que era prometida e nunca vinha. Trabalho em dia de descanso tem regra própria de pagamento, e ela costuma ser a primeira a ser esquecida.

06 · ASSINATURA

Assinou tudo na pressa no dia da demissão

Papel na frente, caneta na mão, sem tempo de ler. Assinar a rescisão não impede você de questionar depois — a quitação tem limites definidos na própria lei.

Se você se reconheceu em pelo menos uma delas,

vale conversar antes que qualquer prazo legal corra contra você.

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O QUE MUITA GENTE NÃO SABE

Quatro coisas que mudam tudo no seu caso

01

Assinar a rescisão não encerra o assunto

O artigo 477 da CLT trata do acerto final, mas a quitação vale sobre os valores que foram efetivamente discriminados no documento. O que foi calculado errado, pago a menos ou simplesmente esquecido continua podendo ser discutido.

02

O prazo existe e ele corre contra você

A Constituição, no artigo 7º, inciso XXIX, estabelece dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, alcançando os últimos cinco anos trabalhados. Quanto mais tempo passa, mais período se perde pelo caminho.

03

Ponto britânico não é prova definitiva

Cartão de ponto com sempre os mesmos horários — aquele que marca 08:00 e 18:00 todos os dias do mês — é considerado inválido como prova pela Súmula 338 do TST. Quando isso acontece, a palavra do trabalhador passa a ter peso maior no processo.

04

Você não precisa ter guardado tudo

Mensagens do grupo de trabalho no WhatsApp, e-mails, fotos da escala, registro de acesso ao prédio, colegas que viveram a mesma rotina. A Justiça do Trabalho aceita um conjunto amplo de evidências — o trabalho técnico está em organizar o que você já tem.

Conteúdo informativo. Cada caso precisa de análise individual.
QUEM VAI ANALISAR O SEU CASO

Dra. Talita Feliciano

Dra. Talita Feliciano, advogada trabalhista em São José do Rio Preto, OAB/SP 369.592

Dra. Talita Feliciano

OAB/SP 369.592 · Cível e Trabalhista
OAB/SP 369.592 · 11 Anos em Direito do Trabalho

Talita Feliciano soma 11 anos de atuação nas áreas cível e trabalhista, com foco em um problema que atravessa milhares de carreiras em silêncio: o desequilíbrio entre o que o trabalhador entrega e o que recebe de volta.

É dela a condução dos casos de verbas rescisórias calculadas a menor, horas extras não registradas e cargo de confiança de fachada — situações em que o título no crachá serve mais para retirar direitos do que para dar autonomia. Também atua em rescisão indireta nos casos de assédio no ambiente de trabalho.

Sua marca é a organização de provas: transformar a rotina real de quem trabalha em documentação técnica capaz de sustentar o caso — e explicar cada etapa em português, sem juridiquês.

Um escritório perto de quem trabalha

O escritório fica no Parque da Cidadania, zona norte de São José do Rio Preto — a mesma região de quem pega ônibus cedo, cumpre escala e volta para casa no fim do dia. Você não precisa atravessar a cidade para ser ouvido.

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O que dizem sobre o atendimento

DÚVIDAS FREQUENTES

As perguntas que mais chegam pelo WhatsApp

Conteúdo informativo e educativo. Cada situação concreta merece análise individual — fale com a Dra. Talita para entender o seu caso.

Na maioria das vezes, sim. A assinatura da quitação se refere aos valores que foram discriminados no documento. Diferenças de cálculo, verbas não lançadas e horas não registradas continuam podendo ser analisadas. O que não pode esperar é o prazo.

A regra geral é de dois anos contados do fim do contrato, com alcance sobre os últimos cinco anos trabalhados (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal). Cada mês que passa dentro desse período pode significar tempo que sai da conta.

Tem. Grande parte da documentação pode ser requisitada da própria empresa no curso do processo. Além disso, mensagens, e-mails, escalas, registros de acesso e testemunhas formam um conjunto que a Justiça do Trabalho considera.

Retaliação por buscar direitos é vedada. Além disso, na maioria dos casos que chegam ao escritório o contrato já foi encerrado. Se você ainda está empregado, a estratégia é discutida caso a caso antes de qualquer passo.

A primeira conversa pode ser inteiramente pelo WhatsApp, no seu horário. Se o caso avançar, o atendimento presencial fica disponível no escritório, no Parque da Cidadania.

Não automaticamente. O artigo 62 da CLT exige poderes reais de gestão — admitir, demitir, aplicar punições — e gratificação de no mínimo 40% para excluir o controle de jornada. Cargo de confiança apenas no nome, sem autonomia de verdade, não retira o direito.

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Souza Feliciano Advocacia — Dra. Talita Feliciano
Rua Anérsio dos Santos, 211 — Parque da Cidadania
São José do Rio Preto/SP — CEP 15047-206
WhatsApp: (17) 98102-1235

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Conte como foi a sua saída da empresa. A Dra. Talita explica o que a lei diz sobre cada item — com clareza, sigilo e sem compromisso de contratação.

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